Está a ler o arquivo 2005-2009 do Beijós XXI. A partir de 2010, o blogue passou a ser publicado no endereço http://beijozxxi.blogspot.com

quarta-feira, 23 de abril de 2008

FIM do Aluguer dos contadores de água, luz e gás

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no próximo mês de Maio.
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo o novo diploma.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento ,mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público.

O diploma , entra em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de efeito equivalente'.

Fonte: RTP noticias

4 Beijos:

Linda disse...

sempre vamos poupar mais um bocado.
LOL

Anónimo disse...

Não acredito, de certeza que sobre os preços do consumo, alguns de nós ainda vamos pagar mais.....

Susana disse...

Tiram numas coisas, depois pagamos mais por outras...

beijokense disse...

Efectivamente, a Lei 12/2008 entra em vigor 90 dias após a publicação em D.R., que foi em 26 de Fevereiro. 26-2-2008 + 90 = 26-5-2008.

A lei está disponível no sítio do D.R.
http://www.dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0125601259.pdf

A lei foi muito noticiada há 2 meses, mas a notícia só agora chegou ao Beijós XXI :) Em conformidade com o respeito pelos direitos de autor, que tem sido nosso apanágio, pedia à Linda o favor de publicar a fonte da notícia, se possível com o respectivo link.

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